Adulteração de imagem de passaporte válido não afasta competência estadual para crime de estelionato
Não sendo constatado prejuízo ou interesse da União, a Justiça estadual é competente para julgar o crime de estelionato, ainda que ele tenha sido cometido com o uso de imagens adulteradas de passaporte válido e de outros documentos emitidos por órgãos públicos federais.