O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de dois Recursos Extraordinários, reafirmou jurisprudência da Corte para reconhecer a recepção, pela Constituição Federal de 1988, das normas do Decreto-Lei 70/1966 que autorizam a execução extrajudicial de dívidas hipotecárias.
Em razão da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder licença prévia para produção, preparo, posse e outras atividades relacionadas a matérias-primas extraídas da maconha, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em que uma mulher pedia salvo-conduto para cultivar a planta e produzir o óleo medicinal necessário ao seu tratamento de saúde.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, para a condenação por homicídio culposo, são necessários, entre outros requisitos, a inobservância do dever de cuidado objetivo (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo de causalidade.