Quarta Turma reconhece preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelece sentença de liquidação
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu agravo interno para dar provimento a recurso especial e reconhecer a incidência de preclusão e a inocorrência de violação à coisa julgada, com o consequente restabelecimento da sentença de liquidação, em caso que envolveu o cancelamento de negócio jurídico imobiliário pela instituição financeira.
Prazo para impugnar habilitação de crédito na recuperação judicial deve ser contado em dias corridos, define Quarta Turma
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser contado em dias corridos o prazo de dez dias previsto peloartigo 8º da Lei 11.101/2005 para apresentar impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial.
Quinta Turma nega exclusão de depoimentos informais em inquérito contra acusado de atear fogo na companheira
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de retirada de depoimentos informais, gravados por policiais militares, de um processo contra homem acusado de jogar gasolina em sua companheira e atear fogo, na presença dos três filhos dela. Em uma das gravações, a mulher – que faleceu dias após a internação – afirmou que o companheiro foi o autor do crime.
Mais Artigos...
- Sexta Turma mantém ação penal contra ex-diretor do Flamengo denunciado por incêndio no Ninho do Urubu
- Fundação retirada de programa de residência médica não responde por bolsas no período de realocação dos alunos
- Concessão de liminar satisfativa não gera perda de objeto, define STJ em ação sobre importação de leite com carga radioativa
- Não há incidência de IR sobre juros de mora devidos por atraso no pagamento de remuneração
- Sexta Turma aplica princípio da insignificância e tranca ação por venda irregular de dois bilhetes do metrô
- Segurado vai receber diferença entre aposentadoria e seguro-desemprego pagos em período coincidente
- Sendo intempestivo o recurso, juros de mora sobre honorários incidem a partir do dia seguinte ao fim do prazo recursal
- É inválida citação em endereço antigo se a mudança foi registrada na Junta Comercial
- Para Terceira Turma, atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança
- Falta de pagamento de alimentos indenizatórios não gera prisão civil, confirma Terceira Turma
- Advogado que grava depoimento do cliente ao MP, mesmo sem autorização, não comete crime
- Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação, decide Terceira Turma
- Falta da CNH não basta para caracterizar culpa concorrente em acidente de trânsito
- É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma
- Para Segunda Turma, indenização por mineração ilegal deve ser de 100% do faturamento ou do valor de mercado
- Pacote Anticrime não retirou o caráter hediondo do tráfico de drogas, define Quinta Turma
- Cerceamento de defesa reconhecido em rescisória impõe retorno do processo para correção do vício
- Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma
- Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
- Ameaçar a vítima diante de filho menor pode justificar avaliação negativa da culpabilidade e aumento da pena
- Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma
- Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
- Residência médica remunerada pelos cofres públicos sob a Lei 1.711/1952 conta para aposentadoria
- Erro no sistema eletrônico da Justiça pode configurar justa causa para afastar intempestividade do recurso
- Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de menores
- Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, decide Sexta Turma
- Apple não terá que pagar danos morais coletivos por “Erro 53” do iPhone 6
- Compete à Justiça da Infância e da Juventude julgar processos sobre reformas de creches e escolas
- Fundação pública deve comprovar pertinência temática para propor ação coletiva
- Ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe a prescrição da execução da obrigação de pagar