A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível recurso contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determina a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu um pedido de libertação imediata – ou colocação em regime domiciliar – apresentado em favor de Josinaldo Lucas Freitas, denunciado pela ocultação de armas que seriam do policial Ronnie Lessa, um dos acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu habeas corpus coletivo impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Espírito Santo para que fossem colocadas em prisão domiciliar todas as pessoas que estivessem cumprindo de pena em regime semiaberto e se enquadrassem no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).