TRF-4ª - Erro sem má-fé em preenchimento de formulário não impede matrícula de candidato em universidade
Um estudante de São Borja (RS) que teve o pedido de matrícula no curso de Agronomia da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) negado por ter preenchido errado um formulário conseguiu na Justiça o direito de ocupar a vaga. No final de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que entendeu não ter havido má-fé do candidato.
O caso aconteceu no início deste ano após o acadêmico ser selecionado no SISU. Ele obteve 508,50 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), entretanto, escreveu 508,05 no formulário de comprovação das informações. A direção do campus de Itaqui (RS) argumentou que ele mentiu.
Em março, o estudante ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS). No primeiro grau, ele conseguiu uma liminar favorável, que foi confirmada na sentença. Conforme o entendimento, não houve má-fe, uma vez que a nota registrada no documento era inferior à real. O caso chegou ao tribunal para reexame.
Na 3ª Turma, o relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão. Em seu voto, a magistrada disse: “os documentos anexados ao processo retratam que, por equívoco no que tange à casa decimal, as notas informadas pelo impetrante quando da inscrição foram inclusive inferiores àqueles efetivamente por ele obtidas no Enem. Assim, o edital da seleção, que teria como escopo afastar da disputa candidatos que alteram a verdade quanto à sua nota, majorando-a para obtenção de benefício, não poderia ser aplicada ao demandante”.
Processo: 5001070-87.2016.4.04.7103/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região