TRF-1ª – Benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos a garço
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um garçom contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentaria por invalidez e/ou auxílio-doença.
Afirma o autor que está incapacitado para o trabalho por sofrer de hérnia de disco na coluna, somada à retinopatia diabética.
O relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, argumentou, em seu voto, que os benefícios de aposentadoria e de auxílio-doença dependem de três fatores: a qualidade de segurado por parte do requerente, o cumprimento do período de carência e a comprovação de incapacidade parcial, total e temporária (no caso de auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez).
Para comprovar a sua incapacidade, o autor realizou duas perícias. Na primeira, ocorrida em 2008, foi diagnosticada doença na coluna não incapacitante. Já no segundo exame, feito em 2009, o perito constatou hérnia de disco que incapacitou o garçom apenas para trabalhos de grande esforço físico.
Porém, em 2012, o autor voltou a receber auxílio-doença devido a problemas ortopédicos, o que demonstra que não houve melhora em seu quadro. Além disso, o requerente apresentou diagnóstico de retinopatia diabética grave, com risco de cegueira.
O magistrado assinalou que a incapacidade do autor se deu não apenas para a função de garçom, mas, também, para qualquer atividade de forma permanente.
Assim sendo, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu provimento à apelação da parte autora.
Processo: 0053707-14.2010.4.01.9199/MG
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região