TJSP – Negado habeas corpus a dono de buffet acusado de estelionato
Homem responde a processo criminal na Comarca de Assis.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus proposto pelo dono de um buffet acusado de estelionato. O réu responde a processo criminal na 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis, pois teria recebido valores para realização de festa de casamento, que não ocorreu. De acordo com a denúncia, outras vítimas teriam sofrido o mesmo golpe.
Para o relator do caso, o desembargador Mário Devienne Ferraz, o pedido de soltura do réu é inviável, por haver nos autos prova da materialidade da infração e suficientes indícios de autoria do delito a ele imputado. “As circunstâncias que envolveram os fatos delituosos e as condições pessoais do paciente, que responde a outras ações penais pelo cometimento de crimes de igual natureza, além de se encontrar em local incerto e não sabido desde o início das investigações criminais, como noticiado, revela, ao menos em princípio, ser necessária a manutenção da custódia para garantia da ordem.”
A votação, unânime, também teve participação dos desembargadores Ivo de Almeida e Péricles Piza.
Habeas Corpus nº 2015366-21.2018.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo