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TJES – Fotógrafo mundialmente conhecido deve ser indenizado por obras reproduzidas sem autorização

Conteúdo ilícito das obras do artista também deve ser retirado da internet.

Um fotógrafo, reconhecido mundialmente pelo seu trabalho, que teve suas obras reproduzidas e comercializadas sem autorização em plataforma digital, deve ser indenizado em R$ 50 mil reais, a título de danos morais, por loja online de venda de posters. Segundo a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, a ré também deverá indenizar o autor da ação pelos danos materiais causados em razão da violação do direito autoral. Na sentença, o magistrado ainda determinou que a plataforma digital em que a loja online está hospedada retire as páginas da internet dos seus sites, que disponibilizem conteúdo ilícito das obras do fotógrafo.

De acordo com o processo, o autor da ação alegou que a loja de posters violaria o direito autoral, reproduzindo indevidamente a sua obra e a comercializando na plataforma digital do primeiro réu sem autorização, causando-lhe prejuízos de ordem material e imaterial. O fotógrafo ainda pediu que o juiz determinasse que os réus se abstivessem de utilizar, reproduzir e comercializar desautorizadamente sua obra.

A empresa de comércio digital contestou dizendo que atuou dentro da legalidade e que não tem como fazer controle prévio do que é comercializado em sua plataforma. Já o outro réu, responsável pela loja de posters, não se manifestou.

Dessa forma, na decisão, o magistrado entendeu que a plataforma digital tem apenas a obrigação de remover os anúncios que constituem ofensa à obra do demandante. Já em relação à loja online de posters, o juiz entendeu que os danos morais alegados pelo autor merecem acolhimento, pois, como explicado pelo fotógrafo, a comercialização de sua obra sem um mínimo de qualidade, sem respeito à coletânea à qual pertencia, bem como por valores esdrúxulos, estariam a macular seu trabalho.

“Ressalte-se o fato notório de que o demandante chegou o a dedicar anos de sua vida em uma única expedição fotográfica, resultando numa obra completa, para, após, ver suas fotos renomadas serem vendidas de forma precária e subvalorizadas”, disse o magistrado na sentença.

Processo: 0031798-20.2014.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Fonte: TJES

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