Diarista é indenizada por danos morais após atropelamento e morte de filho
Motorista pagará indenização no valor de R$ 100 mil.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou motorista ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais à mãe de homem atropelado e morto por ele. O condutor do veículo estava sob efeito de álcool, constatado em bafômetro, e não respeitou a sinalização de trânsito quando atingiu o filho da diarista autora da ação.
Consta nos autos que a motocicleta bis conduzida pela vítima foi atingida por automóvel que avançou de forma imprudente, atingindo a moto. Com o impacto decorrente do choque, houve danos nos veículos e ferimentos no motociclista, que foi internado em estado grave, mas não resistiu às lesões, vindo a falecer. Feito o exame de bafômetro no indiciado acusou 0.64 mg/L, acima do previsto em lei.
Segundo o relator da apelação, desembargador Cláudio Hamilton Barbosa, “no que toca ao dano moral, evidentemente, restou caracterizado pela perda de ente querido, cuja ausência é sentida no seio familiar, com pesar, tendo em conta a morte de um filho. Sendo a indenização forma de composição do dano, cabe ressaltar que o valor pecuniário é o único capaz de compensar a dor, o sofrimento, a aflição, os dissabores, além do estado punitivo que o lesado espera do causador do dano”.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Edgard Silva Rosa e Carmen Lucia da Silva.
Processo nº 1020675-45.2016.8.26.0506