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Pleno aprova resolução que regulamenta Sessão Virtual de Julgamento

A resolução que institui e regulamenta a implantação da ‘Sessão Virtual de Julgamento’ foi aprovada, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (12), em sessão administrativa realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A partir da publicação do documento, as sessões virtuais já poderão ser designadas, desde que obedecidas as exigências regulamentadoras, como a prévia publicação de pauta e a intimação das partes, com prazo mínimo de cinco dias úteis antes da abertura da sessão.

Ao defender o projeto, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que o plenário virtual significa uma das maiores evoluções em termos de julgamentos, e que a ideia é que sejam levados para a sessão virtual os processos mais simples e repetitivos, em que não haja necessidade de sustentação oral.

“É um sistema que oferece segurança jurídica, visto que revisor e vogais têm uma semana para ver e votar no processo, além de celeridade, pois promete multiplicar a rapidez dos julgamentos, principalmente nas Turmas Recursais, que possuem muitos casos repetitivos”, asseverou Márcio Murilo.

Na última sessão administrativa, ocorrida no dia 29 de maio, os membros do Tribunal Pleno e outros integrantes dos órgãos da Justiça puderam conhecer o funcionamento da ferramenta, que permitirá aos órgãos colegiados (Pleno, Câmaras, Seções e Turmas Recursais Permanentes) a realização de julgamentos dos feitos em tramitação no PJe em um ambiente eletrônico.

Na ocasião, o funcionamento da plataforma foi apresentado pelo gerente de Desenvolvimento da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson de Medeiros, que falou sobre a publicação das pautas e das intimações e explicou a sistemáticas de voto dos magistrados, como os gabinetes devem proceder para inclusão e liberação dos votos, relatórios e ementas para os componentes do colegiado; como votam os demais membros, acompanhando ou divergindo, até a conclusão da sessão.

A iniciativa foi elogiada por desembargadores e representantes do Ministério Público, Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB).

Sessão Virtual – A propor a Resolução, o presidente considerou os princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas e a normatização das sessões de julgamento por meio virtual já promovida pelo Supremo Tribunal Federal (Resolução nº 587/2016), pelo Superior Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 27/2016), pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros Tribunais. Também levou em conta que as sessões de julgamento por meio virtual resguardam as garantias do devido processo legal e otimizam a prestação jurisdicional.

Para que o processo seja incluído em sessão virtual de julgamento, o relatório, quando necessário, e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe, até a data da abertura da sessão. As Sessões Virtuais poderão ser realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras às 14h e com duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente, às 13h59.

O documento dispõe que caberá à Diretoria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da sessão virtual, bem como sua publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe), com antecedência mínima de cinco dias úteis de seu início, promovendo, ainda, as intimações necessárias.

Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual, não haverá nenhuma espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada, por meio virtual, ao gabinete do relator. Os advogados e as partes serão intimados da pauta pelo DJe. Já a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o Ministério Público da Paraíba, as Procuradorias dos entes públicos e as demais partes cadastradas para ciência de atos processuais via sistema serão intimados eletronicamente.

Por Gabriela Parente

Fonte: TJPB

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