Sancionadas leis que ampliam proteção à vítima de violência doméstica
Textos que alteram a Lei Maria da Penha foram apresentados por deputados. Um deles permite a apreensão de arma registrada em nome do agressor, o outro garante prioridade para as vítimas matricularem seus filhos em escolas perto de casa
Duas leis que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção à vítima de violência doméstica foram sancionadas sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (9).
Originada no Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados, a Lei 13.880/19 permite ao juiz ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor, em casos de violência doméstica.
Para Molon, a medida poderá ajudar a evitar feminicídios, especialmente aqueles cometidos por pessoas próximas à vítima. “Muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelos seus companheiros, maridos, ex-maridos, ex-companheiros depois da primeira denúncia de violência doméstica. O que nossa lei faz é garantir que toda vez que alguém agrida outra pessoa, se ela tiver a posse ou porte de arma, a arma será recolhida durante a apuração daquela denúncia”, disse.
“Isso certamente vai salvar a vida de milhares de mulheres no Brasil”, completou.
De acordo com a lei, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.
Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão da arma.
O projeto foi aprovado na Câmara no dia 12 de março na forma de texto substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR). No Senado, foi aprovado no dia 7 de agosto.
Matrículas em escola
A outra lei publicada (13.882/19) garante prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos em escolas próximas de seu domicílio ou para transferi-los para essas instituições.
O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga.
A legislação é originada em projeto da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) (PL 8599/17) e foi aprovada inicialmente em março pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). A proposta foi modificada pelo Senado e aprovada novamente pelos deputados no dia 12 de setembro (sob nova numeração – PL 1619/19).
Segundo Geovânia de Sá, a mulher nessa situação está frágil e precisa do apoio do governo. “A mulher, para ser afastada do agressor, muda de residência ou é mandada para um abrigo. E hoje ela tem que aguardar uma vaga na escola. Com a alteração, essa vaga tem que ser garantida a essas crianças.”
O direito será garantido mediante a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
De acordo com a norma, os dados da mulher e os dependentes serão sigilosos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein