TJMG – Uso do WhatsApp agiliza audiências de conciliação e mediação
Projeto-piloto foi desenvolvido pela 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
O Núcleo de Conciliação Paralela (NCP7) da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, criou um projeto experimental para realização de audiências de conciliação e mediação por aplicativo de videoconferência, no âmbito da 7ª Vara Cível, que busca promover a celeridade por meio da resolução consensual do conflito.
Interessados em tentar um acordo extrajudicial podem entrar com o pedido de audiência por meio de um número de WhatsApp, administrado pelos servidores da 7ª Vara Cível de Governador Valadares, que criarão um grupo no aplicativo com as partes envolvidas.
O sistema é facultativo e dispensa intimações formais, além de não impactar no andamento do respectivo processo em curso, salvo em caso de celebração de acordo pelas partes envolvidas.
Celeridade
O juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, destacou a importância do projeto. “Geralmente, na pauta normal da vara, a designação das audiências de conciliação leva em média 40 dias, por isso, quando todos querem resolver o conflito de imediato, o NCP7 será um atalho indispensável, pois não exige intimações formais ou despacho nos autos da ação, evitando a expedição de mandados ou ofícios”.
De acordo com magistrado, a citação/intimação demanda tempo, pois muitas vezes o oficial de justiça ou os Correios não localizam as partes no endereço informado.
O juiz afirmou que no primeiro caso em que o advogado acionou o Núcleo a audiência virtual foi realizada em apenas três dias, a partir do contato inicial, com homologação do acordo e extinção do processo.
Exterior
“Na Comarca de Governador Valadares, essa inovação é extremamente importante, porque a tecnologia permite a efetiva participação, por videoconferência, de muitos jurisdicionados que se mudam do leste de Minas para trabalhar e viver no exterior”, enfatizou.
Lupércio de Oliveira disse ainda que, com essa ferramenta, “as partes podem construir diretamente a solução consensual de qualquer tipo de conflito, principalmente nas ações de família como divórcios, guarda e pensão alimentícia, em que a presença de todos os envolvidos é extremamente valiosa, até para restaurar os laços familiares eventualmente rompidos entre pais e filhos”.
O magistrado lembra que, “em inúmeros casos, a parte autora não possui o endereço do réu no exterior, mas, se ela tiver o contato do WhatsApp, tudo pode ser resolvido com rapidez, de uma forma justa e equilibrada, evitando-se a citação por edital, quando raramente os réus tomam efetivo conhecimento da existência da ação e são julgados à revelia, cuja defesa é apresentada por um curador especial nomeado pelo juiz. E mesmo quando a parte informa o endereço, temos que expedir uma carta rogatória, que é onerosa e leva muito tempo para ser cumprida em outro país”.
Finalmente, ele esclareceu que “é facultado às partes escolherem o advogado de sua preferência, que também pode estar na data da audiência em qualquer lugar do mundo, desde que seja habilitado para advogar no Brasil, possua acesso à internet e providencie sua habilitação no PJe”.
Inédito
O gestor do NCP7, Marcelo Vieira Borel, informou que as partes que tenham interesse em participar de audiência de conciliação por videoconferência poderão requerer, por meio do aplicativo WhatsApp, a realização do ato judicial, informando o número do processo judicial em tramitação na 7ª Vara, o nome completo do advogado, das partes, entre outros dados.
“O ineditismo do projeto está no fato de que toda a comunicação em relação à audiência é realizada exclusivamente pelo WhatsApp, e que cada advogado é responsável por manter as partes cientes dos procedimentos e da data da audiência a ser realizada por videoconferência”, informou Marcelo Borel.
Ainda de acordo com o gestor, o link/convite de acesso para a videoconferência é compartilhado no grupo criado no WhatsApp e, não havendo audiência ou não sendo celebrado acordo, o processo judicial segue seu trâmite sem interferência.
Exemplo
Marcelo Borel disse ainda que o sistema é fácil de ser operado e não toma muito tempo de quem o administra, podendo, inclusive, ser expandido para outras unidades judiciais. “Já tivemos pedidos no sistema para a realização de audiências em processos de outras varas, o que não podemos fazer, pois, por enquanto, estamos restritos à 7ª Vara Cível”, concluiu.
Acesse o formulário e confira a Portaria que criou o NCP7