TJSP – Despesas postais com citações e intimações
Altera o art. 8º do Provimento CSM nº 2516/2019 (exclusão do Anexo IV – remessa local) e atualiza os valores constantes dos Anexos I, II e III.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a renovação do contrato celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
CONSIDERANDO que diante do reajuste aplicado ao contrato, no patamar de 10,43%, torna-se imperioso o repasse a fim de evitar eventual interrupção do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das tabelas indicadas no artigo 8º do Provimento CSM nº 2516/2019;
CONSIDERANDO a informação de que o serviço de Remessa Local com Comprovante de Entrega será descontinuado a partir de 01/06/2020;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no protocolo digital nº 2020/49358 – SPI;
RESOLVE:
Artigo 1º – O art. 8º do Provimento CSM nº 2516/2019 passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 8º – O valor correspondente às despesas postais com citações e intimações é fixado conforme Anexos I (Modalidade Carta), II (SPE – Sistema de Postagem Eletrônica) e III (AR Digital).”
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de outubro de 2020.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.
ANEXO I – MODALIDADE CARTA | ||
Quantidade de Página | Registro + AR | Registro + AR + Mão Própria |
Até 4 | R$ 24,84 | R$ 32,13 |
5 a 10 | R$ 25,67 | R$ 33,12 |
11 a 20 | R$ 30,31 | R$ 37,54 |
21 a 30 | R$ 32,13 | R$ 40,36 |
31 a 40 | R$ 34,78 | R$ 42,12 |
41 a 50 | R$ 36,77 | R$ 44,00 |
51 a 60 | R$ 38,65 | R$ 46,82 |
61 a 70 | R$ 41,24 | R$ 48,69 |
71 a 80 | R$ 43,06 | R$ 51,34 |
81 a 90 | R$ 46,71 | R$ 54,11 |
91 a 100 | R$ 48,47 | R$ 55,93 |
Acima de 100 folhas a postagem deverá ser realizada na modalidade Sedex com AR – Aviso de Recebimento, devendo ser reaplicados os valores constantes desta Tabela.
ANEXO II – SISTEMA DE POSTAGEM ELETRONICAMENTE – SPE | |
SERVIÇO | VALOR |
Carta Registrada | R$ 9,16 |
Carta Registrada com AR | R$ 17,39 |
Telegrama | R$ 16,42 |
Telegrama com cópia | R$ 23,85 |
Telegrama com confi rmação de entrega | R$ 25,61 |
ANEXO III – PROCESSOS DIGITAIS | |
SERVIÇO | VALOR |
Carta registrada unipaginada com AR digital | R$ 26,00 |