Sancionada lei que determina afastamento de empregada gestante durante a crise da Covid-19
De acordo com a legislação, a medida deverá ocorrer sem prejuízo da remuneração
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
De acordo com a legislação, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades no domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Nesse cenário, a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes, e, ao mesmo tempo, para utilização da força de trabalho de forma segura.