Sancionada, com vetos, lei que torna permanente o programa de apoio a microempresas
Governo vetou uso de emendas parlamentares para aumentar a participação da União no Fundo Garantidor de Operações
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com dois vetos, a lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19. A Lei 14.161/21 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4).
O texto (Projeto de Lei 4139/20, do Senado) foi aprovado pela Câmara dos Deputados dos Deputados em maio, na forma do substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e, devido às mudanças feitas pelos deputados, foi votado novamente pelos senadores, antes de ser enviado à sanção. Os vetos à lei serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional.
O Pronampe atende pequenas e médias empresas em empréstimos com juros reduzidos, com garantia de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A lei permite o aumento da participação da União no FGO até o final do ano, por meio de dotações orçamentárias, doações privadas e empréstimos internacionais.
Porém, por recomendação do Ministério da Economia, foi vetado o trecho que permitia o aumento da participação da União do FGO por meio de emendas parlamentares de comissão e de relator. “A propositura legislativa contrariava interesse público, uma vez que havia conflito com a melhor técnica orçamentária, tendo em vista que emendas parlamentares de comissão e de relator são dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ao passo que é necessário distingui-las do que elas de fato são, no intuito de evitar interpretações equivocadas”, diz a justificativa do veto.
Prazo final
Pela lei, os valores não utilizados para garantia das operações contratadas até 31 de dezembro deverão ser devolvidos à União e serão utilizados para pagamento da dívida pública.
O projeto de lei aprovado pelos parlamentares revogava trecho da lei original do Pronampe (Lei 13.999/20), que previa que o termo final das prorrogações das operações de crédito contratadas no âmbito do programa não poderia ser posterior ao último dia útil de 2020. Esse dispositivo foi vetado pelo presidente da República.
“Com a revogação do dispositivo que prevê o referido prazo, poderia haver a interpretação de que esses valores não mais seriam objeto de devolução, o que culminaria na redução de receita da União”, afirma o governo.
Taxa de juros
A lei autoriza a prorrogação por um ano das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020.
Pelo desenho que vigorou até o fim do ano passado, a taxa máxima de juros era de 1,25% mais a taxa básica de juros, a Selic. Para os empréstimos contratados a partir de 1º de janeiro de 2021, passará a ser da Selic mais 6%.
Crédito para o programa
Nesta sexta-feira, também foi publicada a Medida Provisória 1053/21, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Pronampe. Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar R$ 25 bilhões em empréstimos.