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Mantida prisão preventiva de empresário envolvido em esquema milionário de lavagem de dinheiro

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade de um empresário preso preventivamente sob a acusação de envolvimento em esquema de lavagem de mais de 100 milhões de dólares com a falsificação de documentos aduaneiros.

Os fatos foram investigados na Operação Masqué III, deflagrada em conjunto pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal. Segundo as investigações, o grupo firmou 1.178 contratos de câmbio e realizou consecutivas remessas de valores ao exterior, manipulando indevidamente declarações de importações de produtos.

No pedido liminar em habeas corpus, a defesa do empresário pediu a revogação da prisão preventiva e citou que ele é o único responsável por cuidar do filho doente, além de afirmar que seria possível a aplicação de medidas cautelares mais brandas.

Tese não analisada pelo tribunal de origem

Ao analisar o pedido, o ministro Jorge Mussi destacou que a tese de relaxamento da prisão para cuidar de filho doente não foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Neste caso, Mussi considerou inviável a análise do assunto no âmbito do STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

As demais teses da defesa, segundo Jorge Mussi, dizem respeito ao mérito do caso e não configuram qualquer ilegalidade capaz de justificar a intervenção do STJ durante o plantão judiciário.

Jorge Mussi também destacou trechos da decisão do TRF2 que negou a revogação da prisão preventiva. Entre os pontos levantados, o tribunal apontou indícios de reiteração criminosa e de recebimento de inúmeros depósitos sem o devido lastro, o que deu causa à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No STJ, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Leia a decisão no HC 718.258.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 718258
Fonte: Notícias do STJ.

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