A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu quarta-feira (11), sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.
Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cargo público, a função ou o mandato eletivo a ser perdido como efeito secundário da condenação – previsto no artigo 92, I, do Código Penal – só pode ser aquele que o infrator ocupava à época do crime.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 178931) para H.P.O., acusado de atropelar três adolescentes em Ribeirão Preto (SP) em dezembro do ano passado, com a morte de um deles. Para o ministro, a prisão preventiva está devidamente fundamentada em razão da periculosidade do réu.