O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1211446, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual por maioria de votos.
Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.
Um supermercado terá que indenizar um consumidor que teve seu veículo furtado dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga.