Falta de pagamento de alimentos indenizatórios não gera prisão civil, confirma Terceira Turma
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação fundada em responsabilidade civil por acidente de trânsito.
Advogado que grava depoimento do cliente ao MP, mesmo sem autorização, não comete crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de investigação instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas advogadas que gravaram, sem autorização, o depoimento de um cliente no procedimento que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação, decide Terceira Turma
A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em copropriedade com ele, tem o direito de receber aluguéis caso a viúva permaneça ocupando o bem.
Mais Artigos...
- Falta da CNH não basta para caracterizar culpa concorrente em acidente de trânsito
- É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma
- Para Segunda Turma, indenização por mineração ilegal deve ser de 100% do faturamento ou do valor de mercado
- Pacote Anticrime não retirou o caráter hediondo do tráfico de drogas, define Quinta Turma
- Cerceamento de defesa reconhecido em rescisória impõe retorno do processo para correção do vício
- Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos, decide Quarta Turma
- Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
- Ameaçar a vítima diante de filho menor pode justificar avaliação negativa da culpabilidade e aumento da pena
- Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma
- Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
- Residência médica remunerada pelos cofres públicos sob a Lei 1.711/1952 conta para aposentadoria
- Erro no sistema eletrônico da Justiça pode configurar justa causa para afastar intempestividade do recurso
- Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de menores
- Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, decide Sexta Turma
- Apple não terá que pagar danos morais coletivos por “Erro 53” do iPhone 6
- Compete à Justiça da Infância e da Juventude julgar processos sobre reformas de creches e escolas
- Fundação pública deve comprovar pertinência temática para propor ação coletiva
- Ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe a prescrição da execução da obrigação de pagar
- Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima
- Conversão de separação litigiosa em amigável não impede julgamento de pedido indenizatório conexo, decide Quarta Turma
- Juros de mora relativos a diferenças de aluguéis vencidos devem incidir desde a intimação dos executados
- Credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel pode optar por execução judicial ou extrajudicial
- Menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso da obra
- Mantida ação penal contra dono de clínica para dependentes acusado de cárcere privado e tráfico de drogas
- Injúria em mensagens privadas na internet se consuma onde a vítima toma conhecimento da ofensa
- Dúvida sobre permissão do morador para busca domiciliar leva Sexta Turma a absolver acusado de tráfico
- Atraso na baixa de alienação fiduciária no registro de veículo não gera dano moral presumido
- Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
- É de cinco dias corridos o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus sobre matéria cível
- Ação de regresso promovida por ex-sócio para reaver pagamento de débito trabalhista prescreve em dois anos