Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. Para o colegiado, o procedimento não respeitou as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) para a confirmação do reconhecimento pessoal de suspeitos.