A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que, com base na formação de coisa jugada, extinguiu a ação em que um consumidor pedia a devolução de juros sobre tarifas bancárias cuja ilegalidade foi reconhecida em ação anterior, na qual se determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que deve ser definida pela prevenção a competência para julgar um caso de adulteração de sinal identificador de veículo e o crime conexo (furto ou receptação), quando não há informação sobre o local da prática do delito nem sobre o endereço dos supostos autores.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os créditos com garantia fiduciária não sofrem os efeitos da recuperação judicial, independentemente de o bem dado em garantia ter origem no patrimônio da empresa recuperanda ou no de terceiros.