Período de livramento condicional deve ser computado no cálculo de extinção da pena
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de livramento condicional deve ser computado para a extinção da pena, observado o tempo máximo de cumprimento previsto no artigo 75 do Código Penal, independentemente de a condenação ter sido menor ou maior do que esse limite.