O impedimento absoluto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por causa de reincidência do réu (artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal), só é aplicável no caso da reincidência no mesmo crime (constante do mesmo tipo penal). Nos demais casos de reincidência – como em crimes de mesma espécie, que violam o mesmo bem jurídico, mas constam de tipos diferentes –, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável em virtude da condenação anterior.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou recurso especial interposto por um empresário que moveu ação de cobrança para receber suposto empréstimo de R$ 430 mil feito por ele a um sindicato da área esportiva. Para o colegiado, as circunstâncias do processo indicam a caracterização de doação da quantia, fato que não foi confrontado com nenhum documento pelo empresário.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.