Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados.
O juiz Fabio Marcelo Holanda, da 1ª Vara de Vinhedo, condenou três funcionários do Parque de diversões Hopi Hari pela morte de uma adolescente, ocorrida em fevereiro de 2012. Um deles, menor de 21 anos, teve reconhecida a extinção da punibilidade pelo decurso do prazo.
Em Estrela do Norte, localizada a 360 quilômetros da capital, o juiz Thiago Cruvinel Santos reconheceu a paternidade de um menor de 4 anos e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente a pensão do pai para a criança. A audiência foi realizada durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário que está semana está na região norte do Estado.