Empresa do setor de resinas termoplásticas foi condenada a indenizar trabalhador por exposição ao benzeno, apesar do diagnóstico de carcinoma maligno (tumor) ter ocorrido seis anos antes da dispensa. Embora a manifestação da doença tenha acontecido mais de cinco anos antes de protocolada a ação, a 2ª turma do TRT-RS entendeu que o prazo prescricional somente poderia ser contado ao final da perícia médica específica que dimensionou a extensão dos danos sofridos.
A I. Automação Residencial foi condenada a recompor o sistema de home theater de um cliente, cujos aparelhos foram danificados por descarga da rede elétrica. O prejuízo estimado foi de R$ 7 mil. Além deste valor, a empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais ao autor da ação.
Ao julgar recurso de um administrador de empresas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para que fossem incluídos na cobertura do seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoa jurídica (seguro de RC D&O) atos investigados como insider trading.