A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou duas mulheres a pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de multa, pela utilização de documento público falso. As acusadas apresentaram, em diferentes momentos, atestado médico do mesmo profissional para justificar ausência no trabalho. Ao perceber o último atestado rasurado, e confrontar a assinatura de ambos, o empregador foi atrás do médico para confirmar a autenticidade e descobriu que este não havia emitido nenhum deles.
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União a ressarcir R$ 8.027,10 à seguradora P. S.. O valor corresponde aos gastos da empresa ao cobrir os danos provocados a veículo segurado em acidente de trânsito envolvendo viatura da Marinha do Brasil.
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve indenização por danos morais em favor de turista que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.