A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de compradora de motocicleta em ação revisional. Os juros foram redefinidos para cobrança em patamar mais baixo do que o contratado, de 45,94% ao ano para 12%. Os magistrados também determinaram a compensação dos valores cobrados a mais pela ré, C. Motos S.A., e proibiram a capitalização diária de juros.
Uma decisão da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, publicada pela 6ª Vara Cível de Belo Horizonte no último dia 23 de março, condenou uma mulher a indenizar um ex-companheiro em R$ 3 mil, por ter falsificado um resultado de exame de DNA, tentando atribuir a ele a paternidade de uma criança. Na mesma decisão, a juíza inocentou o laboratório que fez o exame.
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, julgou improcedente pedido de indenização, por danos morais e materiais, formulado por uma mulher contra seu ex-noivo em razão do cancelamento, dias antes, da cerimônia de casamento. Na sentença, o magistrado considerou que rompimentos são corriqueiros e não caracterizam situação vexatória.