A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava desabilitar da sucessão um filho havido fora do casamento, ao argumento de que a partilha dos bens foi feita antes da promulgação da Constituição de 1988 – a qual, no artigo 227, parágrafo 6º, vedou qualquer diferenciação entre os filhos.
A P. Incorporações e Construções S/A foi condenada a rescindir o contrato de compra e venda de apartamento, assim como ao pagamento do valor de R$ 12 mil a S. C. G., à título de dano moral, em razão de a construtora ter demorado a entregar apartamento comprado pela autora da ação. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
Menino de quatro anos se pendurou em um balcão desparafusado e teve a mão direita esmagada. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um menino que sofreu acidente dentro de uma agência no município de Cândido Mota, interior do estado de São Paulo. O fato foi causado pela queda de um balcão sobre uma das mãos da criança e resultou na perda funcional de movimentos.