Por motivo de falsificação de assinatura, a juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília declarou inexistente o negócio jurídico supostamente firmado entre o autor e a C. S/A referente a uma linha de telefone celular e os débitos dele decorrentes, no valor de R$ 1.026,00.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou concessionária de energia elétrica de Fernandópolis a indenizar dono de farmácia em razão de incêndio ocorrido por excesso de tensão. A empresa terá que pagar R$ 250 mil a título de danos materiais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 100 mil o valor de indenização por danos morais contra a montadora M. devido a lesões corporais permanentes decorrentes do acionamento de air bag em veículo dirigido por um desembargador aposentado. A decisão foi unânime.