A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve condenação à Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um morador de Araraquara/SP por contratos de empréstimos e emissão de cheque sem fundo promovidos na conta do autor mediante fraude praticada por terceiro.
Pena por descumprimento é de R$ 500 por dia. O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara do Foro de Miguelópolis, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício de amparo assistencial a homem portador de doença incurável. O INSS deverá cumprir a sentença no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Jaraguá do Sul que condenou cooperativa médica a custear exames de diagnóstico para irmãos com suspeita de atrofia espinhal, após uma de suas irmãs apresentar alteração genética de microduplicação de cromossomo. Com o intuito de verificar se os irmãos também possuíam tal alteração genética, o médico especialista recomendou a realização de exame específico, o qual foi negado pelo plano de saúde sob a alegação de inexistência de cobertura pela agência reguladora (ANS) em vigor.