A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus contra ato do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que afastou os pacientes da gestão das empresas que até então administravam e nomeou um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) para gerir as empresas, “até a segunda ordem do Juízo”.
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que negou pedido de indenização, através do seguro DPVAT, à família de um homem envolvido em acidente de trânsito. Ele morreu após ingressar com a ação judicial, porém seu espólio deu continuidade ao trâmite do processo. O pagamento, na origem, foi recusado em razão do sinistro ter acontecido durante prática delituosa. O motorista, segundo os autos, tentou furar bloqueio após confronto armado. Na continuação foi que sofreu o acidente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é dispensável a outorga de cônjuge para a validade de aval dado como garantia em título de crédito, nos moldes previstos pelo artigo 1.647 do Código Civil. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela Quarta Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.