Uma criança ganhou o direito de ter os nomes do pai biológico e do socioafetivo no registro de nascimento. A decisão é do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que determinou ainda a guarda compartilhada da menina entre os dois genitores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.
A Companhia Aérea T. Linhas Aéreas terá que devolver a um cliente 130.000 pontos que foram injustamente debitados de sua conta relativa ao Fidelidade T., devendo ser reiniciada a contagem do prazo de validade do período de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2010. A sentença é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital (Napojuris) e assinada pela 11ª juíza de direito auxiliar, Flávia Bezerra, em atuação junto à 11ª Vara Cível de Natal.