O plenário do Senado aprovou ontem (30) o projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que presos em flagrante sejam levados à presença de um juiz. O prazo poderá ser estendido para 72 horas se houverem dificuldades operacionais justificadas, como o caso em que a cidade com juiz mais próxima esteja longe do local da prisão.
Para ser brasileiro nato, existem duas formas previstas em nossa Constituição: ou a pessoa nasce em solo nacional, ainda que filha de pais estrangeiros (que não estejam a serviço de seu país), ou a pessoa é filha de pai ou mãe brasileiros, mesmo tendo nascido em solo estrangeiro, desde que verificados os critérios constitucionais. A primeira forma é chamada de ius soli (direito de solo) e a segunda ius sanguinis (direito de sangue).
Para ser brasileiro nato, existem duas formas previstas em nossa Constituição: ou a pessoa nasce em solo nacional, ainda que filha de pais estrangeiros (que não estejam a serviço de seu país), ou a pessoa é filha de pai ou mãe brasileiros, mesmo tendo nascido em solo estrangeiro, desde que verificados os critérios constitucionais. A primeira forma é chamada de ius soli (direito de solo) e a segunda ius sanguinis (direito de sangue).