O juiz da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, André Luis de Medeiros Pereira, determinou que a Concessionária V. N. pague os serviços de funilaria e motor do veículo automotor tipo V., ano 2015/2015 de um médico que sofreu um sinistro e teve negada a realização dos serviços pela empresa.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, não conheceu do recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso da autora para determinar a incidência dos juros moratórios sobre o valor da indenização por danos morais a partir da citação, e manteve os valores referentes a indenização por danos morais e materiais fixados na sentença de 1ª Instância.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma escola que pretendia continuar utilizando o nome Progresso, registrado por outra instituição de ensino. A escola alegou que havia prescrito o direito dos detentores do registro de contestar o uso do nome.