A hospedaria é depositária necessária das bagagens dos hóspedes ou viajantes, respondendo o hotel pelo furto dos pertences ocorrido no interior do quarto. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a decisão de 1ª Instância e condenou o hotel M. E. Ltda. a indenizar duas funcionárias públicas por danos materiais e morais. A indenização é devida ao furto de objetos do quarto, durante o período de sua hospedagem.
A família de um adolescente, vítima de um acidente de carro, ocorrido em 2013, em Serra, será indenizada em cerca de R$ 200 mil pelos danos sofridos. De acordo com os autos, o menor pegou carona com os requeridos quando voltava de uma festa no Município.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu a um casal o direito de guardar uma van, modelo micro-ônibus, na garagem do condomínio em que reside. A decisão confirma sentença da Comarca de Uberaba.