Em sessão de julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por E.M.B., no qual buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva de O.P.F em relação a ela.
A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 5,7 mil a indenização por danos morais, materiais e estéticos que um casal deverá pagar em favor de menina que teve dente quebrado por pedra lançada com estilingue pelo filho dos réus. O acidente aconteceu em setembro de 2008, quando os menores brincavam na rua com outras crianças.
Um corretor de imóveis ajuizou ação contra um casal pedindo R$ 21 mil de comissão de corretagem pela venda de um imóvel, mais R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo os autos, o autor foi procurado pelos réus para realizar a venda de um imóvel situado no Sudoeste, assinando contrato de exclusividade. O corretor revelou que seria pago o percentual de 5% sobre o efetivo preço da transação, e que o contrato teria o prazo de 60 dias, sendo automaticamente renovado caso não houvesse desistência formal com 30 dias de antecedência. Ainda, a comissão de corretagem seria igualmente devida se os réus realizassem venda do imóvel na vigência do contrato.