A Prefeitura de Lençóis Paulista foi condenada a indenizar, a título de danos morais, criança que sofreu queimaduras em creche do município. A decisão, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou pagamento em R$ 10 mil.
A 1ª Câmara Civil do TJ condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,2 mil, em favor de dois passageiros que compraram o assento conforto e foram transferidos para poltronas comuns, em voo originário em Florianópolis, com escala no Rio de Janeiro e destino final em Miami (EUA). Consta nos autos que houve overbooking do assento especial e não havia mais poltronas disponíveis quando o casal embarcou.
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Rio do Sul, que estabeleceu a obrigação de empresa concessionária de energia elétrica em indenizar um produtor de aves pela morte de 2500 animais, após falta de luz no aviário por 14 horas. Os danos materiais a serem cobertos somam R$ 28 mil, considerado o valor de mercado das aves conforme notas fiscais emitidas na época do evento.