“A pequena propriedade rural familiar é impenhorável mesmo que seja dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva”. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, um pedido de execução de penhora impetrado pela Fazenda Nacional contra uma família de agricultores do município de Aratiba, extremo norte gaúcho.
Por três votos a dois, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que havia condenado um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de quase R$ 2 milhões em honorários por serviços advocatícios prestados em 1993.
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Caçador que condenou emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a espectadora que arrematou bens em leilão da programação mas não recebeu os produtos. A empresa terá, ainda, que entregar os objetos arrematados no prazo de 15 dias. A mulher adquiriu uma TV de tela plana, um videogame, um computador com monitor LCD e uma impressora multifuncional com o lance de R$ 13,67 no quadro "Menor Preço Único" da grade da emissora.