A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.
A S. P. B. do Amazonas foi condenada a pagar indenizações por danos morais e estéticos a uma enfermeira que sofreu lesões dermatológicas graves em consequência da exposição a colônias de bactérias no hospital. A instituição recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela Terceira Turma.
É abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).