O contrato firmado com seguradora para cobrir invalidez permanente total por doença não está vinculado à concessão de aposentadoria pelo INSS e requer exames e perícia próprios. Com essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de uma empresa de seguro para reformar sentença que a havia condenado ao pagamento de R$ 30 mil em favor do detentor da apólice, e determinou ainda a reabertura do processo para que se providencie laudo próprio que ateste a enfermidade do trabalhador.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, assistência judiciária gratuita (AJG) a uma indústria de pedras de Erechim (RS) por ausência de comprovação de efetivo estado de miserabilidade.
A 1ª Câmara Cível do TJDFT manteve decisão que condenou o Condomínio B. T., na cidade de Itapema, a pagar indenização de R$ 5 mil, cada, a dois transeuntes atingidos por objetos que caíram da fachada do edifício. A sentença condenatória de 1ª Instância havia sido reformada pela 2ª Turma Cível do Tribunal, por maioria de votos. Mas, depois de recurso de agravo de instrumento, a câmara manteve a condenação.