A 5ª Turma do TRF da 1ª Região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão. Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.
Ministros da Quarta Turma decidiram, por maioria, que avô não assume automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentar a neto em caso de falecimento do pai. A decisão cassou acórdão de Tribunal de Justiça que determinava a obrigação, em um caso concreto.
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales multou instituição bancária que não cumpriu decisão judicial proferida há 20 meses, que determinava o desbloqueio da função débito no cartão magnético de uma cliente. A multa foi arbitrada em R$ 4 mil e será destinada ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário, conforme previsão dos artigos 77 e 97 do novo Código de Processo Civil.