A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma síndica a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma auxiliar administrativa que foi humilhada e desrespeitada por ela. A decisão reformulou parcialmente sentença da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Brasília, que condenou uma mulher a pagar indenização por danos morais ao autor da ação, diante da imputação de falsa paternidade.
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por um morador contra o seu condomínio. Consta nos autos que o apelante, perseguido por uma motocicleta, ingressou em seu edifício para socorrer-se da situação.