Integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram provimento à apelação de uma mulher e filho que pediram indenização por danos morais a um laboratório por ter realizado exame de DNA no menino. Ela alegou que o exame foi realizado apenas com o consentimento do pai do menino - que o teste revelou não ser o pai biológico.
Uma empresa responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma vendedora que era obrigada a realizar a chamada "venda casada" de produtos. Com base no voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a exigência de prática contrária à lei pelo empregador expõe o empregado a constrangimento, constituindo ato ilícito que deve ser reparado.
A 1ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de candidato para determinar ao Distrito Federal a imediata nomeação de candidato aprovado em concurso público e empossado em cargo temporário, ante a existência de vaga para o referido cargo. A decisão foi unânime.