Ministros da Segunda Turma rejeitaram, por unanimidade, recurso da Universidade Federal do Ceará (UFC) a respeito da legalidade da cobrança de taxa administrativa pela emissão de diploma de conclusão de curso superior.
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma clínica odontológica ao pagamento de R$ 14.268,10, por danos patrimoniais, e ainda ao pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, em razão de defeito na prestação do serviço, o qual causou na paciente infecção, sinusite crônica e perda de dois dentes.
A avaliação de vida pregressa, durante as etapas de concurso público, não pode excluir candidato que teve um processo penal extinto. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em um mandado de segurança ajuizado contra a Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento, que organizou certame para provimento de vagas na Polícia Técnico-Científica.