A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o acesso da Polícia Federal a dados necessários à investigação. A atuação ocorreu após a C. se recusar a fornecer a um delegado de Sorocaba (SP) dados cadastrais dos proprietários de duas linhas telefônicas cujos chips foram apreendidos durante operação policial.
Uma clínica de estética e uma empresa de locação de equipamentos foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão de 1ª Instância, determinando ao plano de saúde C. Família arcar com as despesas de tratamento domiciliar (home care) a segurado, com supervisão de técnico em enfermagem 24 horas. De acordo com o colegiado, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.