A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, na sessão dessa terça-feira (10), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130132, por meio do qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede a redução da pena de um condenado a 4 anos e 11 meses de reclusão por furto qualificado por entender que, ao analisar sua conduta social, o juiz sentenciante não poderia ter levado em conta seus antecedentes criminais.
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença que concedeu à autora, servidora aposentada da Câmara dos Deputados, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não computada para efeito de aposentadoria. Segundo o Colegiado, “é firme a jurisprudência no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida e não gozada na atividade nem computada para fins de aposentadoria”.
Nas operações de aquisição da casa própria por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o comprador não pode, de forma alguma, já ser proprietário de imóvel no mesmo município onde está localizado aquele que será financiado.