O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma viúva que recebeu aposentadoria do marido falecido e enterrado como indigente não precisará devolver os valores recebidos. Para o desembargador, ela é titular do direito à pensão por morte no mesmo valor do benefício que o marido recebia.
A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais pela troca de bebês em maternidade. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista.
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) contra sentença, da 5ª Vara do Juízo Federal do Maranhão, que julgou procedente o pedido da parte autora para determinar que a instituição execute a matrícula de estudante no curso de Eletromecânica-modalidade integrada com o ensino Médio, para o qual fora aprovado em concurso para vaga pelo sistema de cotas para alunos egressos de escola pública.