Em razão da intepretação restritiva das regras de isenção de custas no processo coletivo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso por meio do qual o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) questionava a necessidade de antecipar tal despesa na liquidação de sentença coletiva em que atua como representante processual de dez beneficiários.
Diante do desinteresse dos pais biológicos em retomar a guarda da filha, subtraída há dez anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a destituição de seu poder familiar e o deferimento da adoção para a família que recebeu a criança recém-nascida e a escondeu da Justiça até a formação de vínculos de afetividade.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.