Como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática. Em vez disso, o juiz deve analisar se há circunstâncias específicas e excepcionais que justifiquem a incorporação da verba na definição do valor dos alimentos.
A existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que, após informações sobre indução em erro no registro dos filhos, o suposto pai ajuize ação negatória de paternidade e, sendo confirmada a ausência de vínculo biológico por exame de DNA, o juiz acolha o pedido de desconstituição da filiação.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 27/11, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5724 para declarar a validade da Lei estadual 6.886/2016, do Piauí.