A principal mudança veio com o Ato SEGJUD.GP nº 313/2019, que acrescentou à referida instrução o art. 2º-A, com a seguinte redação: “O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, hoje (29), o Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo André. A unidade vai agilizar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e é prevista na Lei Maria da Penha. O evento de inauguração, realizado no Salão do Júri do Fórum Ministro Raphael de Barros Monteiro, em Santo André, contou com a presença do presidente da Corte paulista, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.
O Projeto de Lei 3797/19 prevê a antecipação de feriados nacionais que caem em dias úteis para as segundas-feiras. O texto não afeta datas como Confraternização Universal (1º/1), Carnaval, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalho (1º/5), Corpus Christi, Independência (7/9), Nossa Senhora Aparecida (12/12) e Natal (25/12), além de datas regulamentadas por estados, Distrito Federal e municípios.